segunda-feira, 11 de junho de 2007

Terras Públicas do Amapá - Carta aberta à sociedade amapaense

A sociedade amapaense voltou a ouvir falar, com freqüência, da transferência das terras da União para a jurisdição do Estado.
Quase sempre está se falando, de maneira ufanista, como se isso for a solução de todos os problemas fundiários em vista do crescimento do Amapá.
Nada de mais equívoco. Em que pese o fato de concordarmos com a transferência de domínio, é preciso dizer algumas verdades:
1. Regularização fundiária das posses de boa fé e reconhecimento dos direitos das populações tradicionais, são iniciativas que podiam e deviam ter sido tomadas, desde muito tempo, pois não dependem de quem detém a jurisdição das terras públicas. O mesmo diga-se da concessão de uso de florestas públicas: já pode começar. Esperar pela transferência é mais uma desculpa para atrasar o processo.
2. Seja de quem for a jurisdição das terras públicas, a lei da regularização das posses é única e deve ser respeitada. A legislação federal poderá ser restringida pelo estado como, aliás, fez a nossa constituição e nunca ampliada. A regularização das terras feita por parte do Estado, é mais difícil do que se for feita pela União.
3. Fala-se muito em terras devolutas. É importante saber que existem poucas terras devolutas no Amapá e que todas elas já foram transferidas ao Estado. As demais terras foram discriminadas e registradas em cartório, a nome de alguém. Dizer que no Amapá é preciso que alguém ocupe as terras que depois o estado regulariza é fazer apologia de reato. A lei é clara: Ocupar terras públicas (registradas), sejam, elas registradas a nome da União, do Estado ou do Município, é crime a ser punido com detenção de seis meses a três anos (L 4947/1966, art.20).
4. O repasse das terras para a jurisdição do Estado não significa automaticamente, crescimento para o Amapá. A história ensina que, onde isso aconteceu, muitas vezes, aumentou a concentração fundiária, a devastação ambiental e a violência contra os pequenos posseiros.

É preciso vigiar para que não aconteça aqui, também! Dito isso, é preciso esclarecer o que é a posse de boa fé da qual muito está se falando.
Segundo a nossa Constituição Estadual (art. 208) uma posse de terras públicas, para ser de boa fé e poder ser regularizada, precisa:
1. Que seja de uma pessoa física
2. Que seja de até 100 hectares
3. Que o posseiro a tenha tornado produtiva com seu trabalho e o de sua família
4. Que o posseiro não tenha outro terreno rural
5. Que o posseiro tenha na agricultura sua atividade principal
6. Que o posseiro detenha a posse de maneira mansa e pacífica
7. Que o posseiro resida permanentemente no imóvel (Lei Complementar 04, art.17).

É tudo o que nós queremos e pelo qual estamos lutando há muito tempo. No Amapá muitas posses foram ocupadas sem respeitar estas regras.
Não podem ser consideradas de boa fé e não podem ser regularizadas nem legitimadas. É por isso que gostaríamos de alertar a sociedade que fique vigilante para que a lei seja cumprida rigorosamente e não aconteça que o processo de regularização acabe, mesmo sem querer, legitimando as ocupações ilegais e irregulares de terras públicas que aconteceram no nosso Estado e que já são de conhecimento dos órgãos públicos competentes.

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